O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar (PGPAF) concede bônus, no mês de novembro, para os
financiamentos da cesta de produtos e de 13 itens: açaí (fruto), algodão
em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativa, borracha
natural cultivada (heveicultura), cará/inhame, castanha de caju, cebola,
laranja, leite, pequi (fruto) piaçava (fibra) e sisal.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira
(8), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura
Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de
mercado têm validade para o período de 10 de novembro a 9 de dezembro de
2012. O bônus de desconto tem como referência o mês de outubro de 2012.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto
no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e
investimento. O valor é abatido nos casos em que o preço de mercado do
produto financiado está abaixo do preço de garantia.
Para a laranja, por exemplo, o bônus é de 35,37% em
São Paulo, de 41,25% em Santa Catarina e de 4,08% em Minas Gerais. O
leite tem bônus em cinco estados, sendo de 6,59% em Alagoas, Maranhão e
Sergipe, de 9,89 % no Ceará e de 10,99% na Bahia.
Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade. A
borracha natural extrativa tem desconto em sete estados, sendo os
maiores no Acre (61,64%) e Maranhão (41,18%). O desconto da cesta de
produtos é de 1,65% no Maranhão, em Sergipe e Alagoas, de 2,47% no Ceará
e 2,75% na Bahia.
Acesse aqui a portaria para saber de todos os detalhes sobre o PGPAF de novembro.
Cálculo
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da
Agricultura Familiar do MDA (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas
principais praças de comercialização dos produtos da agricultura
familiar e que integram o PGPAF.
O bônus pode ser concedido nas operações de
investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Para isso, basta que um produto incluído no PGPAF
seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o
pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e
investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do
crédito rural.
Confira os 49 produtos que o PGPAF abrange:
Abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
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