Nesta sexta-feira (5), a Universidade Federal do
Paraná (UFPR) assina o primeiro edital de chamada pública para aquisição
de alimentos pela nova modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), Compra Institucional. A instituição será a primeira a aderir a
esta forma de compra que permite que órgãos públicos adquiram alimentos
diretamente do agricultor familiar, com dispensa de licitação.
A adesão da universidade ao modelo abre uma nova
possibilidade de comercialização para os agricultores familiares da
região. A UFPR mantém quatro restaurantes universitários, que funcionam
sete dias por semana, servindo café da manhã, almoço e jantar. Em média,
são servidas mais de 7,5 mil refeições por dia no almoço, chegando a um
volume de aproximadamente 2,5 milhões de refeições ao ano. São
consumidas cerca de 70 toneladas de arroz, 60 toneladas de feijão e 180
toneladas de carne por ano, além de hortifrutigranjeiros, cereais,
frutas, leite e derivados.
O vice-reitor da UFPR, Rogério Mulinari, diz que a
universidade se articulou para participar do Programa desde o anúncio da
criação da modalidade. Por isso, estava preparada logo que a Compra
Institucional foi regularizada. A aquisição de suprimentos pelo PAA
permitirá ampliar as ações de responsabilidade socioambientais da
universidade, com foco na qualidade e na sustentabilidade.
“Temos que destacar a importância de trabalhar a
integralidade das relações com a comunidade que nos cerca. A agricultura
familiar tem um papel extremamente relevante na criação de opções de
trabalho e renda, e a universidade é partícipe da melhoria da qualidade
de vida de todos os cidadãos”, pontua Rogério Mulinari.
Para o coordenador de Comercialização da Secretaria
de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(SAF/MDA), Pedro Bavaresco, a nova modalidade do PAA é mais uma
perspectiva de mercado para os agricultores comercializarem seus
produtos na região. “Isso vai contribuir para dinamização da economia
local dos municípios do entorno onde a instituição compradora vai fazer a
aquisição de alimentos.”, afirma.
Há também vantagens para os órgãos que aderirem à
Compra Institucional. “Para os compradores é a possibilidade de
conseguirem comprar de uma maneira mais rápida e fácil produtos
produzidos no entorno de suas instituições. Além de não ter que passar
pelo processo licitatório em que, às vezes, quem fornece não
necessariamente é da região”, acrescenta Bavaresco.
Compra Institucional
A modalidade Compra Institucional, anunciada este ano, foi regularizada na última semana pela Resolução 50/2012. Com isso, quaisquer órgão público das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação.
A modalidade Compra Institucional, anunciada este ano, foi regularizada na última semana pela Resolução 50/2012. Com isso, quaisquer órgão público das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação.
O órgão responsável pela compra necessita realizar,
no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar
os editais de chamada pública, que devem estar em locais de fácil
acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos
orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de
preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao
preço dos produtos convencionais.
Para acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela
Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras
organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) especial
de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de R$ 8
mil em vendas, independentemente da participação em outras modalidades
do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº 7.757,
de 2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos
beneficiários fornecedores e cumprir os requisitos de controle de
qualidade dispostos na norma vigente.
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