O Programa Fomento integra o Plano Brasil Sem
Miséria. É um benefício não reembolsável no valor de R$ 2,4 mil para as
famílias com renda per capita mensal de até R$ 70 investirem em
atividades produtivas. No DF, 550 famílias serão contempladas com esse
auxílio do governo federal. “Com essas ações queremos fortalecer a
agricultura familiar, fazer com que os agricultores familiares possam
produzir mais, gerar mais renda e combater a pobreza no campo”, explicou
o ministro Pepe Vargas.
Já a doação de 21 carros para a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF) é fruto de um
convênio entre o MDA e o GDF. A ação vai facilitar a prestação de
serviços de Ater aos milhares de agricultores familiares da região.
“Estamos intensificando as parcerias com o governo
federal. Essa sinergia pode solucionar os problemas da nossa agricultura
familiar”, salientou o governador Agnelo Queiroz. “Tenho certeza que o
Plano Safra ampliará as oportunidades no campo e facilitará a vida do
produtor rural do DF. Sem vocês, a cidade não come”, disse para uma
plateia formada em sua maioria por agricultores familiares.
Pepe Vargas apresentou aos participantes do evento as principais mudanças do atual Plano Safra
como a ampliação de limite de renda para acessar ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a possibilidade de
cobertura do seguro Garantia-Safra para todo o País e as novidades dos
programas de compras governamentais: Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Incentivo
O anúncio das mudanças nesses dois programas foi o que mais agradou ao agricultor José de Assis da Silva, 54 anos, natural de Ceres (GO), mas residente no Distrito Federal desde 1976. “É um incentivo a mais, uma fonte de renda a mais para o produtor. Quando vendemos para o governo não temos atravessador, então a nossa margem de lucro chega a ser 20% maior”, comemora.
O anúncio das mudanças nesses dois programas foi o que mais agradou ao agricultor José de Assis da Silva, 54 anos, natural de Ceres (GO), mas residente no Distrito Federal desde 1976. “É um incentivo a mais, uma fonte de renda a mais para o produtor. Quando vendemos para o governo não temos atravessador, então a nossa margem de lucro chega a ser 20% maior”, comemora.
A alegria de José, que já
vende morango, tomate e milho pelo PAA, é a nova modalidade de compra
institucional do programa. Ela permite a órgãos públicos, de todas as
esferas, a compra direta de produtos da agricultura familiar. Criado,
inicialmente, para atender a populações em situação de insegurança
alimentar, o PAA agora pode ser utilizado para a aquisição de alimentos
para quartéis militares, hospitais e presídios, por exemplo. “É um novo
horizonte de acesso para a agricultura familiar”, explicou Pepe.
Além disso, o Pnae mais
do que duplicou o limite anual que cada agricultor familiar pode vender
em produtos para compor a merenda escolar: saltou de R$ 9 mil para R$ 20
mil. O que significa mais renda para o agricultor familiar e
alimentação mais saudável e regionalizada para os estudantes da rede
pública.
Agricultura familiar no Distrito Federal
O Distrito Federal possui 1.824 estabelecimentos da
agricultura familiar. O dado é do último Censo Agropecuário realizado no
País, em 2006. Esse número corresponde a 46% do total dos
estabelecimentos agropecuários no DF. O estudo indica ainda que 29% dos
trabalhadores do meio rural, 6.481 pessoas, têm ocupação na agricultura
familiar. O valor bruto da produção do setor equivale a 11% do total do
que é produzido na agropecuária local.
Ainda segundo o Censo, a
participação da agricultura familiar do DF tem destaque no cultivo da
mandioca, na qual detém 43% da produção. Logo depois, está a produção de
leite, com 17%, e a de café canephora (robusta, conilon), com 11%.
Pela Lei nº 11.326/2006, o
agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou
empreendimentos no meio rural, em área até quatro módulos fiscais,
utilizando predominantemente mão de obra da própria família em suas
atividades econômicas. A lei abrange, também, silvicultores,
aquicultores, extrativistas, quilombolas e pescadores
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