Está mais fácil acessar o crédito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores
familiares dos nove estados da Amazônia Legal. A partir desta safra é
possível utilizar o requerimento de regularização fundiária emitido pelo
Programa Terra Legal para comprovar a ocupação da terra. A alteração na
documentação exigida para acessar o crédito foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na última quinta-feira (27).
“Agora o agricultor familiar não precisa mais apresentar o
Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para comprovar sua
ocupação. Com a DAP e o requerimento do Terra Legal já é possível
acessar o Pronaf”, destaca a superintendente de Regularização Fundiária
da Amazônia Legal, Shirley Nascimento, ao lembrar que, em muitos casos,
esses ocupantes ainda não possuem o título definitivo da propriedade o
que impede a emissão do CCIR, documento exigido para acessar o Pronaf
antes da alteração.
A partir de agora é possível acessar o crédito com a apresentação de
pelo menos um dos seguintes documentos: requerimento de regularização
fundiária do Programa Terra Legal Amazônia ou dos órgãos estaduais de
terra e registro do imóvel no cartório para os ocupantes que moram nos
municípios fora da lista dos prioritários para as ações de prevenção e
controle do desmatamento do Ministério do Meio Ambiente. A medida vale também para a safra 2013/2014.
“Quando a última árvore for derrubada, quando o último rio for envenenado, quando o último peixe for pescado, só então nos daremos conta de que dinheiro não se come”. Provérbio Indígena
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