A palestra aconteceu no 3º Pavilhão de Aulas da Federação (PAF-3) em Salvador/Bahia com a presença dos alunos da disciplina Extensão Rural (MEV-136) do Curso de Medicina Veterinária da UFBA. Foram discutidos vários pontos inerentes ao tema como: Principais Políticas Públicas (PRONAF, PAA e PNAE), ações desenvolvidas no Território Nordeste (Fórum, Seminário, Simpósio, reuniões, encontros etc), metodologias para ATER (DRP), fomento ao S.I.M, programas e projetos (ABC e outros) entraves, dificuldades encontradas na profissão e perspectivas para o futuro.
O extensionista do Ruraltins, que é um dos coordenadores do Território Nordeste do Tocantins, desde 2016, Pericleon A. Rocha, ressaltou a importância dos extensionistas, não só o médico veterinário, mas todas as profissões que contribuem para o desenvolvimento local, regional e nacional. "O extensionista é um profissional que agrega muito conhecimento onde ele se encontra, pois atua como um Agente de Desenvolvimento Rural articulando Políticas Públicas, tecnologias acessíveis, incentivando sempre o associativismo e o cooperativismo entre os produtores. Devido o nosso país ter uma vocação nata para a agropecuária, o profissional da extensão é um protagonista, figura sine qua non para o crescimento do país, levando conhecimento aos camponeses", ressaltou o Médico Veterinário.
"O extensionista ao comunicar-se com o agricultor procura persuadi-lo de forma a aceitar suas idéias e modificar sua forma de agir na agricultura, porém não procurando enganá-lo, mas ajudá-lo a resolver seus problemas e melhorar sua condição financeira." Thales Pantaleão
Alguns conceitos foram elencados como o da antiga ABCAR, que define a “Extensão Rural como um processo cooperativo, baseado em princípios educacionais, que tem por finalidade levar, diretamente, aos adultos e jovens do meio rural, ensinamentos sobre a agricultura, pecuária e economia doméstica, visando modificar hábitos e atitudes da família, nos aspectos técnico, econômico e social, possibilitando-lhes maior produção e melhorar a produtividade , elevando-lhes a renda e melhorando seu nível de vida”.
“Antes de tudo, a extensão rural é um processo educacional que visa transferir conhecimentos ou tecnologia para as famílias rurais. Tem um caráter coletivo. Já a assistência técnica tem um caráter mais individual e limita-se a aplicar a tecnologia via técnico”, Otaliz, (2005).
São atividades bem diferentes que se complementam e que têm o mesmo público-alvo: o produtor rural.
São características da Extensão Rural:
- Extensão é um sistema educacional não formal;
- Baseia-se na realidade rural;
- Trabalha com programas elaborados com a população;
- Trabalha de forma integrada com outras agências ou instituições;
- Estimula e utiliza a liderança e o trabalho em grupo;
- Adota a família como unidade de trabalho;
-- Começa o processo educativo ao nível do agricultor;
- Articula-se com a pesquisa.
- Faz constante avaliação do trabalho em execução;
- Atua em consonância com a política de desenvolvimento nacional;
- Deve ser um sistema apartidário.
Base Legal da ATER
A ATER tem base constitucional, a Constituição Federal de 1988 fixou no art. 187, que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente (...) IV) a assistência técnica e extensão rural.
Outras leis que garantem a ATER são a LEI nº 8.171, 17/01/1991 e a LEI nº 12.188, 11/01/2010.
Na lei 8.171, vemos o seguinte:
Art. 16, cita que "A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
Art. 16, cita que "A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
Art. 17. O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, sem paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, visando:
Art. 18. A ação de assistência técnica e extensão rural deverá estar integrada à pesquisa agrícola, aos produtores rurais e suas entidades representativas e às comunidades rurais.
Esse conceito é ratificado na lei 12.188:
Art. 2ª - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: é um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
Porém a lei 12.188/10 difere da lei 8.171/91 no ponto de vista da prestação do serviço gratuito por um órgão oficial, pois abre o leque para outras entidades de ATER privadas que são habilitadas através das Chamadas Públicas. Mas, é importante ressaltar que a ATER deve ser contínua e gratuita visando a autonomia e o empoderamento do produtor.
No final da palestra, os alunos tiveram o momento para tirarem suas dúvidas e discutirem sobre alguns pontos abordados. Venho agradecer ao professor da disciplina Extensão Rural, Dr João Aurélio Soares Viana pelo convite e pelo momento ímpar proporcionado.
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