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A importância da Medicina Veterinária e da Zootecnia para o Meio Ambiente

Por Pericleon A. Rocha  Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, a Organização...

Palestra na UFBA ressalta o papel do médico-veterinário na Extensão Rural




A palestra aconteceu no 3º Pavilhão de Aulas da Federação (PAF-3), Salvador-Bahia com a presença dos alunos da disciplina Extensão Rural (MEV-136) do Curso de Medicina Veterinária da UFBA. Foram discutidos vários pontos inerentes ao tema como: Principais Políticas Públicas para a Agricultura Familiar (PRONAF, PAA e PNAE), ações desenvolvidas no Território Nordeste (Fóruns, Seminário, Simpósio, reuniões, encontros etc), metodologias para ATER (DRP), fomento ao S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal), programas e projetos e algumas dificuldades encontradas na profissão e perspectivas para o futuro.

O extensionista do Ruraltins, que é coordenador do Território Nordeste do Tocantins, desde 2016, Pericleon A. Rocha, ressaltou a importância dos extensionistas, não só o médico-veterinário, mas, também, todas as profissões que contribuem para o desenvolvimento local, regional e nacional.

"O extensionista é um profissional que agrega muito conhecimento onde ele se encontra, pois atua como um Agente de Desenvolvimento Rural articulando Políticas Públicas, tecnologias acessíveis, incentivando sempre o associativismo e o cooperativismo entre os produtores. Devido o nosso país ter uma vocação nata para a agropecuária, o profissional da extensão é um protagonista, figura sine qua non para o crescimento do país, levando conhecimento aos camponeses", ressaltou o Médico-veterinário.

Alguns conceitos foram elencados como o da antiga ABCAR, que define a “Extensão Rural como um processo cooperativo, baseado em princípios educacionais, que tem por finalidade levar, diretamente, aos adultos e jovens do meio rural, ensinamentos sobre a agricultura, pecuária e economia doméstica, visando modificar hábitos e atitudes da família, nos aspectos técnico, econômico e social, possibilitando-lhes maior produção e melhorar a produtividade, elevando-lhes a renda e melhorando seu nível de vida”.

“Antes de tudo, a extensão rural é um processo educacional que visa transferir conhecimentos ou tecnologia para as famílias rurais. Tem um caráter coletivo. Já a assistência técnica tem um caráter mais individual e limita-se a aplicar a tecnologia via técnico”, Otaliz, (2005).


São atividades bem diferentes que se complementam e que têm o mesmo público-alvo: o produtor rural.

 


SÃO CARACTERÍSTICAS DA EXTENSÃO RURAL:

- Extensão é um sistema educacional não formal;

- Baseia-se na realidade rural;

- Trabalha com programas elaborados com a população;

- Trabalha de forma integrada com outras agências ou instituições;

- Estimula e utiliza a liderança e o trabalho em grupo; 

- Adota a família como unidade de trabalho;

-- Começa o processo educativo ao nível do agricultor;

- Articula-se com a pesquisa. 

- Faz constante avaliação do trabalho em execução;

- Atua em consonância com a política de desenvolvimento nacional;

- Deve ser um sistema apartidário.

 

Base Legal da ATER

A ATER tem base constitucional, a Constituição Federal de 1988 fixou no art. 187, que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente (...) IV) a assistência técnica e extensão rural.

Outras leis que garantem a ATER são a LEI nº 8.171, 17/01/1991 e a LEI nº 12.188, 11/01/2010.

Na lei  8.171, vemos o seguinte:

Art. 16, cita  que "A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente. 

Art. 17. O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, sem paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, visando:  

Art. 18. A ação de assistência técnica e extensão rural deverá estar integrada à pesquisa agrícola, aos produtores rurais e suas entidades representativas e às comunidades rurais.

Esse conceito é ratificado na  lei 12.188:

Art. 2ª - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER:  é um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; 

Porém a lei 12.188/10 difere da lei 8.171/91, no ponto de vista da prestação do serviço gratuito por um órgão oficial, pois abre o leque para outras entidades de ATER privadas que são habilitadas através das Chamadas Públicas. Mas, é importante ressaltar que a ATER  deve ser contínua e gratuita visando a autonomia e o empoderamento do produtor.

No final da palestra, os alunos tiraram suas dúvidas e discutiram sobre alguns pontos abordados. Agradeço ao professor da disciplina de Extensão Rural, Dr João Aurélio Soares Viana, pelo convite e pelo momento ímpar proporcionado.

 03/05/2018 às 20:16h






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