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URGENTE: TÁ NA HORA DE MUDARMOS ESSA LEI!



Atenção colegas, está na hora de opinarmos e sugerirmos verdadeiras mudanças no MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, pois não consigo entender algumas incoerências, como por exemplo, em que base o CRMV se apoia para determinar a área de atuação do Responsável Técnico (RT) deverá ser, preferencialmente "no MUNICÍPIO onde reside o Profissional ou no máximo num raio de 100 (CEM) QUILÔMETROS deste.” Então, será que deveríamos ter um CMMV? (Conselho Municipal de Medicina Veterinária). 

Ao nos inscrevermos no CRMV temos a habilitação para exercer a nossa profissão em TODO o estado, e não, determinado município. Então, por que a necessidade da quilometragem? Na luta contra o tempo, o que prevalece é a velocidade, isso é Física. Demoro mais para chegar a qualquer município que não tenha aeroporto da Bahia do que chegar a São Paulo.
 
O Manual fere algumas leis, como exemplo a lei 8078/1990.

A lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – art. 6º Serão direitos básicos do CONSUMIDOR: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a LIBERDADE DE ESCOLHA e a igualdade nas contratações. Será que o CRMV não fere tal lei? Será que o consumidor não tem o direito de escolher quem será o Responsável da sua empresa? 

Então, por que o CRMV não faz um cadastro municipal de profissionais com objetivo se sugerir aos empresários de cada município o ‘cast’ ou elenco de profissionais? Será que o CRMV só tem o direito de obstaculizar e não facilitar? Todavia, a fiscalização que é a atividade fim do CRMV, previstas nos artigos 7º e 8º da lei 5517/1968, fica comprometida por falta de estrutura, perdendo o seu principal foco que é a Valorização da Profissão.
 
O CRMV-PR começou com o pontapé inicial, qualquer um que tenha ideias e sugestões mande-as para o email: asstec@crmv-pr.org.br
 
 
 
Pericleon A. Rocha
Médico Veterinário, habilitado pelo MAPA (GTA e PNSE)
Consultor da Borges Rações, RT da Casa das Rações e instrutor do SENAR.

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