O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) abre,
nesta segunda-feira (8), a seleção de entidades prestadoras de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para atender famílias
quilombolas. A escolha será feita por meio de chamada pública de Ater,
voltada para esta parcela da população, publicada hoje no Diário Oficial
da União. Esta Chamada é parte das ações de inclusão produtiva rural e
do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais do Plano Brasil
Sem Miséria (PBSM). Com investimento total de R$ 11,2 milhões, o prazo
para execução do serviço é de 24 meses
A nova chamada n° 009/12 vai
atender 4,5 mil famílias quilombolas em situação de extrema pobreza, no
âmbito do PBSM, nos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão, Pará e Piauí.
Está previsto o planejamento, a execução e a avaliação de atividades
individuais e coletivas, com vistas à inclusão produtiva, promoção da
segurança alimentar e incremento da renda. O prazo para o envio de
propostas vai até dia 8 de novembro.
De acordo com a chefe de divisão da Coordenação Geral
de Política para Povos e Comunidades Tradicionais do MDA, Patrícia
Melo, a chamada pública é um exemplo de que o governo está buscando
melhorar a vida e a produção dos moradores do campo. “Essa chamada é
duplamente importante porque os quilombolas são um povo que, além de
agricultor, têm toda uma história de luta pela terra”, argumenta.
As entidades contratadas deverão apoiar ações do MDA e
de parceiros – outros órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais –, com mobilização das famílias para participação em mutirões
de documentação; distribuição de sementes e outros insumos; e promoção
da inclusão social pelo encaminhamento de demandas sobre água, habitação
e transferência de renda, entre outras.
Cada equipe será composta por um coordenador, de
nível superior, para um grupo de até 15 técnicos de campo.
Obrigatoriamente, no mínimo, 80% dos técnicos de campo devem ter
formação em Ciências Agrárias e afins. Os demais devem ter formação em
Ciências Sociais, Humanas e/ou Biológicas, preferencialmente com
experiência em projetos com comunidades quilombolas e/ou outros povos e
comunidades tradicionais.
Podem participar da chamada pública instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente
credenciadas na Unidade da Federação em que pretendem prestar o serviço,
na forma da Lei nº 12.188/10, do Decreto 6261/2007; do
Artigo 3º, inciso I e II do Decreto nº 7.644/2011;
do Decreto nº 7.215 de 15 de junho de 2010 ; e da Portaria MDA n° 35 de 16 de junho de 2010.
Artigo 3º, inciso I e II do Decreto nº 7.644/2011;
do Decreto nº 7.215 de 15 de junho de 2010 ; e da Portaria MDA n° 35 de 16 de junho de 2010.
Com esta chamada pública,
cerca de 155 mil famílias de agricultores familiares passam a ser
atendidas pelo MDA no Plano Brasil Sem Miséria.
O resultado da seleção será publicado no site do MDA, em até 30 dias após o encerramento do recebimento das propostas.
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